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23
JUN

2022

Conduzir e operar com o trator em segurança – COTS - 

Perguntas e respostas

A partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas indicados no ponto acima têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS, reconhecida nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.

Quem tem de fazer?

  • Condutores com Carta de Condução das categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas na via pública. Mesmo os que trabalham apenas por conta própria, porque é o que exige a revisão feita ao RHLC no âmbito do IMT.
  • Detentores de Licença de Condução de Trator Agrícola (obtida numa escola de condução) se forem trabalhadores por conta de outrem, ou, sendo trabalhadores independentes, se fizerem prestação de serviços. Esta exigência decorre de ambas as situações estarem sujeitas à fiscalização que é feita pela ACT.

Quem frequentou o ‘Curso de Manobrador de Máquinas Agrícolas’ tem de fazer o COTS?

Sim, tem de fazer. O curso de manobrador é válido para as entidades que têm de proporcionar 35 horas de formação anual aos seus funcionários. Não tem a mesma finalidade do curso COTS. São formações diferentes.

 

Quem está dispensado de fazer?

Está claramente dispensado de fazer o COTS quem seja portador de uma Licença de Condução de Trator Agrícola obtida no âmbito de uma ação de formação realizada sob a tutela do MAFDR, num Centro de Formação Profissional ou ainda numa Escola Profissional Agrícola.

 

E quem é que está a meio da ponte?

Estão a meio da ponte, numa situação pouco clara, os portadores de uma Licença de Condução obtida numa escola de condução (e não no âmbito de uma formação profissional mais alargada). Se trabalharem por conta de outrem ou se realizarem prestação de serviços, têm obrigatoriamente de fazer a formação COTS, porque esta lhe é exigida pela ACT. Mas no caso de trabalharem apenas por conta própria, não existe na lei nenhuma disposição a exigir-lhes a formação habilitante. Quer isto dizer que podem ficar descansados se não a fizerem? Não necessariamente.

 

Concluindo:

Se possui Carta de Condução tem mesmo de fazer o COTS para poder continuar a conduzir máquinas agrícolas. E se tem uma Licença de Condução obtida numa escola de condução, é também aconselhável que o faça devido ao contexto pouco claro sobre habilitação para conduzir máquinas agrícolas.